Diferenças entre MEI e ME e quando migrar

Pela legislação, empresas com faturamento anual superior a 81 mil reais devem migrar para ME. E quais são as diferenças entre MEI e ME e quando migrar?

Nos últimos anos, o número de pequenos e médios negócios cresceu no Brasil. A busca por uma carga de trabalho flexível e pela independência financeira alavancaram uma nova geração de empreendedores, que decidiram deixar a carteira de trabalho na gaveta. 

As empresas financeiras logo acompanharam o movimento, disponibilizando serviços personalizados para os novos empreendedores, como é o caso do cartão de crédito para MEI. Mas afinal, para ter um empreendimento, basta abrir um MEI, uma conta bancária e adquirir um cartão? 

Através de uma consulta à legislação, é possível compreender que não. O microempreendedor individual possui obrigações que vão além da abertura do cadastro MEI. Se a empresa crescer, ainda é necessário migrar para ME, como veremos a seguir:

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O que é MEI?

O termo popularmente conhecido se refere aos microempreendedores individuais, ou seja, aquelas pessoas que trabalham por conta própria. Autônomos como jornalistas, artesãos e confeiteiros podem fazer parte desse modelo de negócio, entretanto, é importante checar a lista de atividades permitidas antes de abrir um MEI. 

A tabela de atividades permitidas pode ser encontrada no portal do empreendedor e é um pré-requisito para a regularização do profissional. Após a checagem da lista, é possível abrir o MEI diretamente no portal seguindo as instruções de cada município.

Finalizado o processo, o trabalhador MEI deve emitir mensalmente o documento de arrecadação simplificado (DAS), onde são cobrados os impostos referentes ao empreendimento. Além disso, para se manter em dia com a legislação, é necessário fazer a declaração de faturamento anual e ficar atento às mudanças no negócio.

O que é ME?

A sigla é utilizada para se referir às microempresas. Tornar-se ME é um passo importante para quem teve crescimento como MEI e deseja ampliar o negócio de forma legal e segura. 

Diferente do MEI, nas microempresas é possível contar com até 9 funcionários para prestação de serviços e 19 para a indústria. A limitação de faturamento anual também aumenta para 360 mil reais. Esses dois aspectos permitem o crescimento e o sucesso da empresa. 

Na hora de pagar os impostos, é possível escolher entre diferentes modelos: o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Optando pelo Simples Nacional, basta emitir a DAS mensalmente, assim como acontece no MEI.

Quando migrar do MEI para ME?

Essa é uma pergunta comum entre os empreendedores. Afinal, qual é o momento correto de deixar de ser MEI e se tornar ME? Para responder a essa pergunta, é necessário considerar 3 aspectos: a atividade, o faturamento e o pagamento de impostos. 

Atividades

Para ser MEI, é necessário que o empreendedor trabalhe sozinho e se enquadre nas atividades estabelecidas na tabela de atividades permitidas, fornecida pelo portal do empreendedor. Caso o seu negócio precise de mais um funcionário ou passe a executar uma função que não esteja presente na tabela, é necessário migrar para ME.

Faturamento

O faturamento das empresas também é determinante para o enquadramento no MEI ou ME. No caso do microempreendedor individual, é possível faturar até 81 mil reais por ano, enquanto as microempresas podem faturar até 360 mil reais no mesmo período. 

Impostos

Os impostos também são recolhidos de forma diferente entre MEI e ME. Para o microempreendedor individual, o valor é tabelado e deve ser pago mensalmente através da DAS. Já a microempresa, pode escolher entre as três opções de tributo disponíveis que melhor se encaixam no modelo de negócio.

Como migrar do MEI para ME?

Para realizar a migração, é necessário que o microempreendedor individual faça o desenquadramento do MEI no portal Simples Nacional. Nesse momento, também devem ser feitos os pagamentos atrasados e a declaração de lucros anual. 

Após a mudança, é necessário ir até à Junta Comercial responsável pelo seu município e alterar os dados da empresa. Para não haver problemas, é indicado contratar um contador para acompanhar todo o processo.

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